REVERSÃO PATRONAL

  1. REVERSÃO PATRONAL

REVERSÃO PATRONAL

REVERSÃO PATRONAL

Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 25.07.2025, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Assistencial Patronal no valor corresponde a 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto de 2025, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo.

O pagamento deverá ser efetuado pelos empregadores, em cota única, até o dia 10 de setembro de 2025, mediante boleto bancário emitido pelo SESCAP-CG. Na eventualidade do empregador não possuir empregados, deverá recolher até o dia 10 de setembro de 2025, a quantia equivalente a R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) a título de Contribuição Patronal. Parágrafo primeiro. O atraso no recolhimento implicará em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração mais multa, aplicados sobre o valor atualizado do débito, de acordo com a seguinte tabela: a) até 15 dias de atraso – 2 % (dois por cento); b) 16 a 30 dias de atraso – 4 % (quatro por cento); c) 31 a 60 dias de atraso – 10% (dez por cento); d) 61 a 90 dias de atraso – 15% (quinze por cento); e) acima de 90 dias de atraso – 20% (vinte por cento). Parágrafo segundo. Em caso de ajuizamento de ação de cobrança, o empregador inadimplente responderá pelo pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) sobre o débito. Parágrafo terceiro. O recolhimento do valor devido dar-se-á mediante transferência bancária, PIX na chave CNPJ: 84.793.207/0001-50, depósito bancário na conta corrente do SESCAP-CG (CEF, Agência 0400, Op.1292, C/C 577587512-1) ou solicitar a Guia para pagamento, a qual, será enviada ao solicitante via e-mail [email protected] ou whatsapp: 42 99900-9397. Parágrafo quarto. No prazo de 30 (trinta) dias as empresas deverão enviar ao SESCAP-CG, fotocópia do comprovante de transferência, depósito ou pagamento da guia.


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