REVERSÃO PATRONAL
REVERSÃO PATRONAL
A Reversão Patronal é uma taxa prevista em lei, destinada a custear despesas inerentes às negociações coletivas. A contribuição é extensiva a toda a categoria representada e tem sua fundamentação prevista no art. 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Recolhimento será realizado até dia 10 de agosto de 2022, sendo no valor de 3% sobre o valor total da folha de pagamento do mês de julho de 2023. Na eventualidade do empregador não possuir empregados, deverá recolher até dia 10 de agosto de 2023, a quantia equivalente à R$ 150,00 Cento e cinquenta reais) a título de Contribuição Patronal.
O pagamento em favor do SESCAP-CG pode ser através de depósito na conta bancária:
CONTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 0400 /OPERAÇÃO: 003
CONTA: 1583-0
Ou, solicite seu boleto através do e-mail: [email protected] ou whatsapp: 42 99900-9397.