REVERSÃO PATRONAL

  1. REVERSÃO PATRONAL

REVERSÃO PATRONAL

REVERSÃO PATRONAL

  A Reversão Patronal é uma taxa prevista em lei, destinada a custear despesas inerentes às negociações coletivas. A contribuição é extensiva a toda a categoria representada e tem sua fundamentação prevista no art. 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O Recolhimento será realizado até dia  10 de agosto de 2022, sendo no valor de 3% sobre o valor total da folha de pagamento  do mês de julho de 2023.  Na eventualidade do empregador não possuir empregados, deverá recolher até dia 10 de agosto de 2023, a quantia equivalente à R$ 150,00 Cento e cinquenta reais) a título de Contribuição Patronal.

O pagamento em favor do SESCAP-CG pode ser através de depósito na conta bancária:

CONTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGÊNCIA: 0400 /OPERAÇÃO: 003

CONTA: 1583-0

 Ou, solicite seu boleto através do e-mail: [email protected] ou whatsapp: 42 99900-9397. 


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